Ferramenta gratuita · Planeamento
Planeie a sua venda, passo a passo.
Veja por que ordem tratar de cada coisa: dos documentos e fotografias ao notário e à declaração de impostos no final. Indique quantas semanas prevê para cada passo e o planeador coloca tudo em datas. Adicione-o ao seu calendário ou imprima-o.
- É você que define o tempo de cada passo
- Ficheiro de calendário (.ics)
- Para imprimir
Com as suas semanas, o início já ficou para trás. Escolha uma data de entrega mais tardia ou passos mais curtos.
O planeador usa apenas as semanas e a data que indicar. Não são prazos legais.
Ainda não indicou semanas: abaixo vê a ordem dos passos. Indique a sua própria estimativa para cada passo para obter datas.
02 — Passo a passo
O que tratar em cada passo
Passos gerais, completados com o que verificámos em fontes oficiais para o país escolhido. Peça sempre a um notário ou consultor que analise a sua situação.
Escolha um país para ver os pontos que verificámos em fontes oficiais desse país.
Ainda não verificámos as regras do país (Grécia) para este planeador. Os passos abaixo são gerais. Leia o guia de venda: Grécia
Ainda não verificámos as regras do país (Países Baixos) para este planeador. Os passos abaixo são gerais. Leia o guia de venda: Países Baixos
Ainda não verificámos as regras do país (Bélgica) para este planeador. Os passos abaixo são gerais. Leia o guia de venda: Bélgica
Ainda não verificámos as regras do país (Alemanha) para este planeador. Os passos abaixo são gerais. Leia o guia de venda: Alemanha
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Quando:
Reunir os documentos
Título de propriedade, documento de identificação e número de contribuinte, certificado energético, documentos do condomínio e as últimas notas de liquidação e faturas. Os documentos obrigatórios variam de país para país. Ver a checklist.
Espanha
- Certificado e etiqueta energética: quando vende uma casa existente, uma cópia do certificado registado e da etiqueta acompanha o contrato. É válido até 10 anos, ou até 5 anos com a etiqueta G. O decreto foi alterado em 2025, por isso confirme as regras em vigor com o seu perito certificado. Fonte: BOE, RD 390/2021
- Num condomínio, o comprador passa a responder por certas quotas em atraso de proprietários anteriores. Peça ao condomínio um comprovativo de que não há dívidas. Fonte: BOE, Ley de Propiedad Horizontal art. 9
Portugal
- O certificado energético (SCE) é obrigatório para vender. Fonte: Diário da República, DL 101-D/2020
- Para a escritura, a Casa Pronta indica o documento de identificação e o número de contribuinte (NIF) do comprador e do vendedor, a ficha técnica da habitação (se existir), o certificado energético e uma referência à licença de utilização. Fonte: Justiça, Casa Pronta
Itália
- A checklist dos notários para quem vende: documento de identificação, codice fiscale, estado civil, a escritura pela qual adquiriu a casa, plantas cadastrais, licenças de construção e comprovativo de habitabilidade (agibilità), regulamento do condomínio com uma declaração do administrador de que as quotas estão pagas, e o certificado energético APE. Fonte: Notariato
- Conformidade cadastral: declara que os dados e a planta cadastrais correspondem ao estado real da casa, ou um técnico habilitado declara-o. Sem essa declaração, a escritura é nula. Fonte: Notariato, studio 9-2018/C
França
- Dossiê de diagnósticos técnicos (DDT), anexado ao contrato-promessa ou à escritura: o diagnóstico energético (DPE) e, consoante a casa, chumbo (construção anterior a 1949), amianto (licença anterior a julho de 1997), eletricidade e gás (instalações com mais de 15 anos), térmitas, saneamento e a declaração de riscos (ERP). Os apartamentos precisam também da área Carrez; as moradias com etiqueta E, F ou G, de uma auditoria energética. Fonte: Service-Public.fr
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Quando:
Fotografias e texto do anúncio
Arrume as divisões, fotografe com luz natural e meça as divisões. Escreva o anúncio no idioma do país e em inglês. Use o gerador de anúncios.
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Quando:
Anúncio online
Coloque a casa nos portais que os compradores desse país utilizam. Decida como e quando responde aos contactos.
Portugal
- A classe energética tem de constar de todos os anúncios. Fonte: SCE / ADENE
- Arrendamento de férias (Alojamento Local): desde 1 de novembro de 2024, o número de registo mantém-se com o imóvel quando é vendido. Nas áreas de contenção, a câmara municipal pode limitar isso. Fonte: DL 76/2024
Itália
- O certificado energético APE é obrigatório para a venda e nos anúncios. É válido durante 10 anos. Fonte: ENEA
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Quando:
Visitas e propostas
Marque horários fixos para as visitas, mantenha uma lista dos interessados e peça que todas as propostas sejam feitas por escrito. Se vive longe, arranje alguém no local que possa abrir a porta.
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Quando:
Contrato-promessa
Ponha por escrito o preço, a data de entrega, o eventual sinal e as condições. Peça a um advogado ou notário independente que reveja a minuta antes de assinar.
Itália
- Se assinar um contrato-promessa (preliminare) e este for registado, é devido imposto de registo sobre o sinal e os adiantamentos. Esse valor é depois compensado. Fonte: Notariato
França
- O contrato-promessa (compromis ou promesse de vente) não é obrigatório, mas é habitual. Depois de assinado, o comprador tem um prazo de reflexão de 10 dias. Fonte: Service-Public.fr
- Se a declaração de riscos (ERP) não tiver sido entregue até lá, o prazo de reflexão só começa no dia seguinte à sua entrega. Fonte: Service-Public.fr
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Quando:
Notário e escritura
A transmissão é assinada no notário. Se não puder estar presente, pergunte se pode assinar por procuração. Trate das leituras dos contadores, das chaves e da liquidação de uma eventual hipoteca.
Espanha
- O notário lavra a escritura pública. Salvo acordo em contrário, o vendedor paga a elaboração da escritura e o comprador a primeira cópia e os custos posteriores. Fonte: BOE, Código Civil art. 1455
- Se não for residente fiscal em Espanha, o comprador retém parte do preço como adiantamento do seu imposto e entrega-a com o modelo 211 no prazo de um mês. Recebe uma cópia para a sua própria declaração. Fonte: Agencia Tributaria
Portugal
- A escritura pode ser feita através da Casa Pronta: compra e registo num único balcão. Fonte: Justiça, Casa Pronta
Itália
- O notário lê a escritura inteira em voz alta antes da assinatura. Depois, regista-a nas finanças, promove a inscrição nos registos públicos e atualiza o cadastro. Fonte: Notariato
França
- O notário lavra a escritura e calcula e cobra o imposto sobre a mais-valia (formulário 2048-IMM-SD). Fonte: Service-Public.fr
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Quando:
Depois da venda: declaração de impostos
Declare a venda no país onde fica a casa e veja o que exige o seu país de residência. Guarde todos os recibos e a escritura.
Espanha
- Os não residentes declaram a mais-valia com o modelo 210, no prazo de 3 meses após o fim do período de um mês que começa na data da venda. Pelas nossas contas, isso vai até . Fonte: Agencia Tributaria
- O IBI (imposto sobre imóveis) é devido por quem for proprietário a 1 de janeiro. A repartição com o comprador é um acordo entre as partes. Fonte: BOE, TRLRHL art. 75
Portugal
- Declare a mais-valia na sua declaração de IRS (Modelo 3), entregue online de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte à venda: a . Fonte: Portal das Finanças, CIRS art. 60
- Os não residentes nomeiam um representante fiscal em Portugal, a menos que adiram às notificações eletrónicas ou à caixa postal eletrónica. Fonte: Portal das Finanças, LGT art. 19
- O IMI do ano inteiro é devido por quem for proprietário a 31 de dezembro. Fonte: Portal das Finanças, CIMI art. 8
Itália
- A mais-valia é tributada se vender no prazo de 5 anos após a compra, a menos que tenha herdado a casa ou que esta tenha sido a sua residência principal durante a maior parte desse tempo. Pode pedir ao notário que calcule e pague este imposto no ato da escritura. Fonte: Agenzia delle Entrate, circolare 13/E
França
- Os vendedores que vivem fora da UE/EEE precisam, em regra, de um representante fiscal acreditado. Há exceções. Fonte: BOFiP
- A taxe foncière do ano inteiro é devida por quem for proprietário a 1 de janeiro. A repartição com o comprador na escritura é um acordo entre as partes. Fonte: impots.gouv.fr
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